Outros Serviços
Regime simplificado IRS
O Regime Simplificado, assenta num sistema de escrituração, baseado no registo das Vendas e/ou prestação de Serviços, desobrigando o Empresário em nome individual ou o Profissional Liberal das disposições/obrigações adstritas às contabilidades organizadas.
No entanto, um novo empresário pode cometer alguns erros graves desde o início, com a constituição de uma entidade imprópria, seleccionando o sistema de contabilidade errado.
A Acardoso pode ajudar a tomar a melhor desisão no momento do ínicio de actidade ou em função da sua actual realidade empresarial, proporcinando assim a melhor solução de custo-beneficio.
Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sugeitos passivos que, no exercicio da sau actividade, não tenham ultrapassado no periodo de tributação imediatamente anterior um montante anual liquido de rendimentos desta categoria de 150.000 €.

Representação Fiscal
- Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, e as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional. (no. 4, do artigo 19º. Da Lei Geral Tributária)
- Referem ainda os no. 5. e 6., da mesma Lei:
- Independentemente das sanções aplicáveis, depende da designação de representante nos termos do número anterior o exercício dos direitos dos sujeitos passivos nele referidos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação. (no.5, do artigo 19º. Da Lei Geral Tributária)
- A administração tributária poderá rectificar oficiosamente o domicílio fiscal dos sujeitos passivos se tal decorrer dos elementos ao seu dispor. (no. 6, do artigo 19º. Da Lei Geral Tributária)
- Assim, este normativo significa que a administração tributária portuguesa se não relaciona com os residentes no estrangeiro nem lhes reconhece capacidade para o exercício de direitos se não nomearem um representante fiscal para o cumprimento das obrigações declarativas e o pagamento de eventuais coimas.
- A ACardoso presta este tipo de serviço (representação fiscal a não residentes), nos termos da Lei.


Faturação Online
Ciente das exigências administrativas e de investimento em software que uma empresa tem hoje, e de forma a libertar o empresário/ gerente para tarefas de gestão, a ACardoso disponibiliza a possibilidade de assegurar os serviços relacionados com a Facturação da Empresa.
O processo poderá ser efectuado em três vertentes:
- Pelo empresário, através de acesso remoto (é necessário possuir internet);
- Pelo empresario (vendas ao balcão) e pela ACardoso (restantes processos de facturação e contas correntes)
- Apenas pela ACardoso (caso não haja vendas ao balcão), mas com a possibilidade do empresario aceder remotamente.
