Criado sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social, exclusivamente financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), denominado + CO3SO Emprego e enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.
BENEFICIARIOS
- Pequena e média empresa (“PME”) na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;
- Qualquer entidade (“Empresa”) que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica;
- Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio
ÁREA GEOGRÁFICA
Diversos Territórios das Regiões Norte, Centro e Algarve.
FORMA DOS APOIOS
Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de:
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas de acordo com os critérios detalhados a seguir;
- Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
DESPESAS ELEGÍVEIS, LIMITES MÁXIMOS E MAJORAÇÕES
No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Interior são elegíveis enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, observando os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
- Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS), por cada mês de apoio;
- Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
nota: IAS = 438,81 euros
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES
1.- São passíveis de financiamento do + CO3SO Emprego a criação dos seguintes postos de trabalho:
• Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
• Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
• Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
• Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
i) Beneficiário de prestação de desemprego;
ii) Beneficiário do rendimento social de inserção;
iii) Pessoa com deficiência e incapacidade;
iv) Pessoa que integre família monoparental;
v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
vi) Vítima de violência doméstica;
vii) Refugiado;
viii) Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
ix) Toxicodependente em processo de recuperação;
x) Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
xi) Pessoa em situação de sem -abrigo;
xii) Vítima de tráfico de seres humanos
• Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
• Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação. N.º 42 28 de fevereiro de 2020 Pág. 9 Diário da República, 1.ª série
2.- São elegíveis os contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura.
3.- As situações previstas respeitantes criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores só se aplicam à modalidade + CO3SO Emprego Interior.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
1.- Constituem critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes:
a) Estarem legalmente constituídos;
b) Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
c) Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo POR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
d) Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
e) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
f) Não terem apresentado a mesma candidatura no âmbito FEEI, relativamente à qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
g) Não deterem, nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
h) Não terem salários em atraso;
i) Serem PME que possuam certificação eletrónica passada pelo IAPMEI, até à decisão sobre o financiamento, para as alíneas a) e b) do artigo 7.º; e
j) Não terem operações aprovadas no âmbito da modalidade do + CO3SO Emprego a que se candidatam, que não se encontrem encerradas.
2.- Os beneficiários que se encontrem impedidos ou com acesso condicionado nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, só podem aceder aos presentes apoios nas condições aí previstas.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
Constituem critérios de elegibilidade das operações:
a) Estarem enquadradas nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos POR a que se candidatam, tendo em conta a tipologia prevista em sede de regulamento bem como as estratégias de desenvolvimento das respetivas modalidades de intervenção; N.º 42 28 de fevereiro de 2020 Pág. 10 Diário da República, 1.ª série
b) Conduzirem à criação líquida de emprego, nos termos definidos na alínea b) do artigo 2.º;
c) Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
d) Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, incluindo a relativa ao plano de investimentos a concretizar, ou ao projeto de empreendedorismo social a desenvolver nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados.
ELEGIBILIDADES DAS OPERAÇÕES
As operações deverão respeitar as seguintes disposições:
• Estarem enquadradas nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos POR a que se candidatam, tendo em conta a tipologia prevista em sede de regulamento bem como a Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) do GAL;
• Conduzirem à criação líquida de emprego;
• Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
• Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura.
• Não decorrem do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).
INFORMAÇÃO ADICIONAL
A duração máxima dos programas: 36 meses
Prazo para apresentação de candidaturas: Até ao dia 15 de setembro de 2020
2a. Fase: Até ao dia 17 de novembro de 2020