O Programa Adaptar Turismo é um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial no âmbito de novas medidas de resposta
às necessidades do setor do turismo decorrentes do forte impacto económico e social da COVID-19.
Com uma dotação de 5 milhões de euros, este novo programa é um instrumento de financiamento de natureza não reembolsável que
visa apoiar as empresas turísticas no seu esforço de retoma da atividade.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer
forma jurídica e desde que empreguem menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros
ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente certificação eletrónica atualizada.
Âmbito Setorial: São elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas com os CAE do turismo, designadamente:
→ 561 Restaurantes
→ 563 Estabelecimentos de bebidas
→ 551 Estabelecimentos hoteleiros
→ 55201 Alojamento mobilado para turistas
→ 55202 Turismo no espaço rural
→ 55204 Outros locais de alojamento de curta duração
→ 55300 Parques de campismo e de caravanismo
→ 49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1)
→ 771 Aluguer de veículos automóveis
→ 79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
→ 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
→ 90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
→ 91020 Atividades dos museus
→ 91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos
→ 91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2 ).
→ 91042 Atividades dos parques e reservas naturais (2 ).
→ 93110 Gestão de instalações desportivas (2 )
→ 93192 Outras atividades desportivas, n. e. (2 )
→ 93210 Atividades de parques de diversão e temáticos (2 )
→ 93211 Atividades de parques de diversão itinerantes (2 )
→ 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (2 )
→ 93293 Organização de atividades de animação (2 )
→ 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2 )
→ 93295 Outras atividades de diversão itinerantes (2 )
→ 96040 Atividades de bem -estar físico (2 )
Notas:
( 1 ) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
( 2 ) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional
dos Agentes de Animação Turística (RNAAT)
Área Geográfica:
Todo o território de Portugal Continental
Apoio:
- não reembolsável
- 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000 euros
- 85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20.000 euros (atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica)
Critérios de elegibilidade:
- Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2500 euros
- Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022
- Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura
- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis
Principais despesas elegíveis:
- Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação,
que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19 (1)
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19,
incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software
as a service para interação com clientes e fornecedores;
criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos
eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca (2)
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios
do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação,
modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura,
à realização dos investimentos identificados em (1) e (2)
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento,
até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2 500 euros
O nosso conceito para a elaboração/realização do seu projecto passa por:
- Pré-Analise e enquadramento do investimento
- Elaboração e submissão da candidatura
- Acompanhamento e assistência técnica da candidatura até fase pagamento final